Neste artigo, a advogada e pesquisadora Ana Amélia Ribeiro Sales esclarece a proposta da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e a sua importância para o avanço de um ensino mais acolhedor e que promove a diversidade entre os alunos. Desse modo, a autora indica métodos que favorecem os âmbitos sociais, políticos e das instituições públicas e privadas.
Fonte: Wix
A BNCC - Base Nacional Comum Curricular - é um documento normativo que estabelece regras, diretrizes, características para atividades, especificações técnicas, códigos de prática e regulamentos, de forma a orientar a elaboração dos currículos e das propostas pedagógicas das escolas públicas e privadas.
Produzido com observância a uma série de regras e protocolos sociais, políticos e estruturais, a BNCC define as etapas e modalidades de aprendizagens essenciais de todos os alunos na formação escolar básica brasileira.
Dessa maneira, ao definir um conjunto de aprendizagens essenciais, a BNCC sustenta um discurso de “garantia de qualidade” da educação, que deve ser perseguida através da cooperação das políticas educacionais, ensejando, dessa forma, o fortalecimento da colaboração entre União, Estados e Municípios, instituições públicas e privadas.
Além de ser uma referência nacional para a elaboração e alinhamento dos currículos escolares das redes dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, também é referência para elaboração das propostas pedagógicas das escolas, incluindo a formação dos professores, a avaliação e a construção de conteúdos educacionais.
A BNCC apresenta-se, assim, como um instrumento para superação das desigualdades sociais, a partir de um viés educacional.
Tal aspecto é essencial em um país de dimensões continentais como o Brasil e que fora marcado por desigualdades sociais históricas em diversas searas. A importância da instituição da BNCC em um país de dimensões continentais e abismos sociais fica, assim, evidenciada.
Além da garantia de acesso à educação e permanência na escola (art. 206, I, da Constituição Federal), a BNCC, ao definir aprendizagens essenciais e orientar as políticas educacionais de todo o país, visa garantir um ensino equitativo e de qualidade para todos os estudantes.
Na medida em que a educação escolar tem papel decisivo na formação integral dos sujeitos e na construção da cidadania, a BNCC tem como propósito último a consolidação dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Mais que um documento de cunho restrito aos direitos educacionais,
a BNCC configura-se como um instrumento de grande importância na efetivação de direitos humanos fundamentais para toda a sociedade, com reflexos nas searas política, econômica e de desenvolvimento civilizatório.
A efetivação dos direitos humanos fundamentais tem sido um dos grandes desafios para as sociedades atuais. Desse modo, possuímos inúmeras declarações que garantem direitos fundamentais, mas o principal problema tem sido como efetivá-los na prática.
Enquanto uma ferramenta que oferece estratégias práticas, elaboração e abordagem de conteúdos e propostas pedagógicas, formação de professores, alinhamento de ações e políticas, a BNCC se consubstancia num instrumento de suma importância para que o direito humano fundamental à educação e todos os demais direitos dele decorrentes deixem de ser mera teoria, saiam do papel e se tornem direitos efetivamente gozados pela população.
Por estar prevista na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na Lei n.º 13.005/2014 (que institui o Plano Nacional de Educação, PNE 2014-2024), a BNCC é obrigatória e os currículos nela previstos devem ser atendidos, seja pela rede pública de ensino, seja pelas redes privadas.
O grande desafio que se apresenta na execução dos currículos comuns por ela preconizados é garantir direitos mínimos de aprendizagem, sem uma padronização que homogeneiza, preservando-se as diferenças culturais e regionais presentes no contexto brasileiro e as individualidades de cada criança.
Assim, a importância em assegurar o direito à diferença e à diversidade se mostram particularmente mais sensíveis ao se tratar da Educação Básica, por ser esse o segmento cujos estudantes estão no processo de desenvolvimento de suas personalidades e individualidades.
Um processo democrático que garanta a atualização periódica da BNCC, com observância de direitos mínimos de aprendizagem, qualidade no ensino e respeito à diferenças, é assim indispensável para garantir uma simbiose necessária entre a equidade e o direito à diversidade – ambos direitos humanos assegurados pelo Estado Brasileiro e que devem ser concretizados a partir da Educação.
COMO CITAR ESTE ARTIGO:
SALES, Ana Amélia Ribeiro. “A BNCC como ferramenta de consolidação de Direitos Fundamentais”, em Revista Ponte, v. 1, n. 6, ago. 2021. Disponível em: https://www.revistaponte.org/post/bncc-com-ferram-consolid-direi-fundament
Ana Amélia Ribeiro Sales é doutoranda e Mestre em Direito Civil pela Universidade de Coimbra. Advogada no JBL Advocacia (Belo Horizonte) e Consultoria Jurídica. Colunista da Revista Ponte.
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Bibliografia
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Base Nacional Comum Curricular. Brasília, DF: MEC/SEB, 2020, Disponível em: http://basenacionalcomum.mec.gov.br/images/BNCC_EI_EF_110518_versaofinal_site.pdf , acesso em 13/03/2021.
BRASIL. Lei n.º 13.005/2014. Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providencias. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13005.htm, aceso em 17/03/2021.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm, acesso em 17/03/2021.
BRASIL. Lei 8.069/1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm, acesso em 10/03/2021.
BRASIL. Lei n.º 9.394/1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm, acesso em 15/03/2021.
SALES, Ana Amélia Ribeiro. FORNACIARI, Paula Norton. Marcos legais da BNCC e a sua importância na educação infantil. IN: SOUZA. Paulo Henrique de. ARAÚJO, Paulo Sérgio. A educação infantil me chamou para a roda de conversa: a BNCC e as novas práticas. Belo Horizonte: Conhecimento Editora, 2021 p. 17-26.
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