Neste artigo, a professora e pesquisadora Liliane Anastácio distingue o Ensino Híbrido do Regime Remoto Emergencial, implantado em decorrência das medidas de contenção à pandemia da Covid-19. A autora traz reflexões sobre as possibilidades de inovação no ensino e na aprendizagem, contemplando demandas que se impõem frente a uma Educação a Distância verdadeiramente efetiva e democrática.
Mais uma vez temos expressões em evidência na educação: “Ensino Híbrido" e “Ensino Remoto Emergencial”. E, mais uma vez, é preciso estar atento/a às diferenças de conceitos e interpretação de cada uma dessas expressões.
Diante da pandemia da COVID-19, decretada pela OMS em 2020, o distanciamento social foi estabelecido como uma medida eficaz para a não propagação do novo coronavírus. Desta forma, as instituições de ensino tiveram que suspender suas atividades presenciais. O parecer nº 5/2020, do Conselho Nacional de Educação (CNE), aprovado em 28 de abril de 2020 e homologado em partes pelo MEC, em 1º de junho de 2020, traz informações importantes sobre a suspensão das atividades presenciais:
"propõe-se, excepcionalmente, a adoção de atividades pedagógicas não presenciais a serem desenvolvidas com os estudantes enquanto persistirem restrições sanitárias para presença completa dos estudantes nos ambientes escolares. Estas atividades podem ser mediadas ou não por tecnologias digitais de informação e comunicação, principalmente quando o uso destas tecnologias não for possível" (BRASIL, p. 08, 2020).
O mesmo texto chama atenção para o que é EAD (Educação a Distância) - e para a sua regulamentação no Brasil -, a fim de que não se tenha confusão no uso de alguns termos, no que diz respeito ao ensino remoto emergencial. É preciso levar em conta que existe outro problema em apenas transferir as aulas presenciais para atividades remotas a distância: a falta de acesso à internet de boa parte da população.
Isso posto, podemos revisitar o Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado em 2014, que determina diretrizes, metas e estratégias para a política educacional no período de 2014 a 2024. A meta número 7 do documento pretende elevar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a aprimorar as médias nacionais do IDEB (Índice de desenvolvimento da Educação Básica). Para isso, traz estratégias, dentre elas a de número 7.15, de acordo com o qual é preciso "universalizar, até o quinto ano de vigência deste PNE, o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar, até o final da década, a relação computador/aluno (a) nas escolas da rede pública de educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação" (BRASIL, 2014).
O documento aprovado traz outras estratégias no que diz respeito à melhoria da condição de acesso à internet e do desenvolvimento de competências e habilidades para o trabalho com as tecnologias digitais de comunicação e interação (TDIC), também citadas como uma das dez competências fundamentais da educação básica, segundo a BNCC. Ou seja, a pandemia da COVID-19 acelerou, de maneira desorganizada, o uso das TDICs na educação básica brasileira.
Os professores e as professoras, sem políticas públicas de formação continuada para tal, se viram obrigados a adequar e tentar atingir o máximo de alunos possível. Iniciou-se o ensino remoto emergencial, que utilizou salas virtuais (para momentos síncronos) e envio, por aplicativos de mensagens populares no Brasil, de links elaborados pelos professores (para os momentos assíncronos). Além disso, algumas escolas providenciaram material impresso para aqueles alunos que não tinham acesso aos recursos digitais ou vincularam atividades pela TV e rádio. É importante ressaltar que muitos outros alunos não foram alcançados pelas práticas de ensino remoto, fato que se pode traduzir, após a pandemia, em um grande índice de evasão escolar.
Essa forma de ensino remoto não se configura como educação híbrida, uma vez que não houve momentos presenciais - além de ter sido implantada sem planejamento, num contexto emergencial. Para que se tenha o ensino híbrido, é necessário que momentos online e presenciais se complementem para a personalização do ensino.
Essa é uma definição que se conecta com as metodologias ativas. Ao contrário do que se pensa, a educação híbrida já vem sendo estudada e adaptada para o contexto brasileiro. O ensino híbrido (blended learning), que se iniciou nos EUA, sobretudo na educação básica, é a integração do ensino presencial com o ensino online (BACICH, 2015).
A concepção do Ensino Híbrido entende que os alunos não aprendem da mesma forma, por isso é preciso desenvolver propostas de ensino que possam oportunizar aprendizagem para todos e todas de forma personalizada. Autores como José Moran (2015) afirmam que não existe uma única forma de aprender. A aprendizagem pode acontecer em diferentes espaços e por diferentes meios.
A integração das tecnologias digitais na educação precisa ser feita de modo criativo e crítico, buscando desenvolver autonomia e reflexão dos seus envolvidos, para que eles não sejam apenas receptores de informação. O projeto político-pedagógico da escola que queira marcar essas questões precisa ponderar como fazer essa integração das tecnologias digitais para que os alunos possam aprender significativamente em novo ambiente, que agora contempla o presencial e o digital (BACICH, p. 47, 2015)
No momento da pandemia da COVID-19, não foi possível, na maioria das escolas brasileiras, o contato presencial. Portanto, o ensino implantado não foi híbrido, mas sim remoto e emergencial. Enquanto não se tem uma convivência presencial entre alunos e professores dentro da escola, não podemos falar de ensino híbrido de acordo com as referências sobre essa proposta de ensino no Brasil.
Ao que parece, até que toda a população brasileira seja vacinada, as interações escolares - tais como eram antes da pandemia - podem demorar a acontecer. Então, é possível que as escolas adotem o ensino híbrido quando as atividades presenciais começarem a ser autorizadas pelos órgãos competentes. Evidentemente, esse retorno não acontecerá de forma abrupta, e o ensino híbrido pode ser uma alternativa, não apenas como forma paliativa, mas implantado de maneira duradoura.
Os alunos e alunas da educação básica já nasceram imersos em um mundo digital e de vasta variedade de tecnologias de interação e comunicação. Esses mesmos estudantes estabelecem novas relações com o conhecimento, relações essas que diferem das que marcavam a educação no século passado.
Trazer essas transformações para a escola é fazer com que os processos de ensino e de aprendizado façam sentido para cada um/a e, dessa forma, quebrem os muros das salas de aulas. Em outras palavras, o conhecimento pode ser adquirido em qualquer lugar.
Para isso, são necessárias políticas públicas em formação continuada de professores, para que eles possam vivenciar experiências de ensino híbrido e refletir sobre elas. O professor, com papel de mediador do conhecimento, tem muita vontade de inovar, porém a falta de infraestrutura nas escolas e as más condições de trabalho muitas vezes inviabilizam ações que podem ajudar os alunos a aprender mais e melhor.
O fato é que o ensino remoto emergencial criou possibilidades de discussões e reflexões sobre inovação na educação. Ainda há muito o que pesquisar sobre essas propostas de ensino, fazendo delas laboratórios de experimentação. Só assim poderemos continuar em busca de uma educação de qualidade.
COMO CITAR ESTE ARTIGO:
ANASTÁCIO, Liliane Rezende. “Ensino Remoto Emergencial e Ensino Híbrido: possibilidades e reflexões”, em Revista Ponte, v. 1, n. 4, abr. 2021. Disponível em: https://www.revistaponte.org/post/ensino-remoto-ens-hibrido-possibilidades-reflexoes
Liliane Rezende Anastácio é doutoranda em Educação pela Universidad Nacional de Rosario (Argentina), mestre em Matemática pela Universidade Federal de São João del-Rei, licenciada em Matemática (PUC Minas) e em Pedagogia (Centro Universitário de Maringá). Atualmente é professora e chefe do Departamento de Ciências Exatas da Universidade Estadual de Minas Gerais. Escreve mensalmente na Ponte, onde assina a coluna Processos de aprendizagem e tecnologias digitais.
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Bibliografia
BRASIL. Parecer CNE/CP5/2020 - Reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19. Brasília: MEC, 2020. BRASIL.
_______. Lei Federal 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências. Brasília, DF, 25. Jun. 2014. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13005.htm>. Acesso em: 05/04/2021.
BACICH, Lilian; NETO, Adolfo Tanzi; DE MELLO TREVISANI, Fernando. Ensino híbrido: personalização e tecnologia na educação. Penso Editora, 2015.
MORAN, José. Educação híbrida: um conceito-chave para a educação, hoje. Ensino híbrido: personalização e tecnologia na educação. Porto Alegre: Penso, p. 27-45, 2015.
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