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Por que as instituições de ensino devem se posicionar a favor da diversidade?

Neste ensaio, a advogada educacional e pesquisadora Ana Amélia Ribeiro Sales sustenta a importância da defesa e promoção da diversidade nas escolas, de acordo com valores sedimentados no ordenamento jurídico brasileiro e em documentos internacionais. Mais do que isso, a autora indica que essa defesa faz parte da função social das instituições de ensino, tendo em vista o papel que estas desempenham na formação dos jovens.




A diversidade é um tema muitas vezes entendido como polêmico em nossa sociedade. Inferências de que a diversidade seria um lobby de determinados partidos, uma bandeira levantada para ofender certas religiões ou mesmo para ofender valores culturais, não são infrequentes. Contudo, tais inferências são equivocadas e não podem ser reproduzidas indiscriminadamente.


É importante enfatizar que diversidade é uma palavra que reconhece a existência do que é “diferente”. O termo engloba um conteúdo bem amplo, podendo corresponder a uma diversidade de raça, cor, gênero, orientação religiosa, orientação sexual etc. Assim, pode-se dizer que a defesa da diversidade se configura como uma defesa da própria humanidade, já que é inegável a diversidade de raças, culturas, línguas, padrões, gêneros, orientações religiosas, dentre outras características diversas que os seres humanos podem assumir, e que os tornam únicos.


A diversidade já é um valor jurídico internacionalmente reconhecido e tutelado há muitas décadas. A exemplo de diversos diplomas internacionais que resguardam o direito à diversidade, cita-se a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), que, em seu artigo 2º, dispõe:


Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou qualquer outra situação.”

Além de decorrer das regras internacionais, a tutela da diversidade também é positivada nas jurídicas pátrias. A Constituição Federal do Brasil, documento jurídico que instituiu o Estado Democrático de Direito em 1988, dispõe expressamente, em seu art. 3º, IV, que são objetivos do país a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


Ainda, ao longo do seu texto, em diversos outros dispositivos, garante o direito e a valorização das diversidades étnica, religiosa, regional, bem como das individualidades. A Constituição Federal dispõe ainda, expressamente, que a lei punirá qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais (art. 5º , XLI).


Com esses termos a Lei Maior do país consagra a diversidade e, intrínseco a ela, o direito de ser diferente. O respeito à diversidade é, portanto, um dever jurídico imposto a todos, sejam pessoas físicas, sejam pessoas jurídicas, oriundo de normas nacionais e internacionais. Portanto, por uma simples questão de consonância com o regime constitucional, as instituições de ensino devem reconhecer, respeitar e ensinar o respeito à diversidade humana.


Mas, indo além da questão meramente hierárquica e de respeito às normas superiores, além do reconhecimento e do respeito à diversidade, a sua defesa deve ser encarada como um compromisso a ser assumido pelas instituições de ensino, haja vista a função social que estas possuem.


A educação é livre à iniciativa privada, contudo, as instituições de ensino devem atender certas condições estabelecidas pelo Poder Público (tal qual expresso no art. 7º da Lei Geral de Diretrizes e Bases) e devem cumprir uma função social, ou seja, devem satisfazer não só a interesses individuais, mas devem, também, servir à sociedade.

Pode-se dizer que a função social das instituições de ensino é a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática.


Nesse sentido, é ainda mais eminente o dever das escolas de não só respeitar, mas também de defender e promover a diversidade. Sobretudo as instituições de ensino infantil, médio e fundamental, por atuarem com crianças e adolescentes - pessoas ainda em desenvolvimento e mais vulneráveis. A proteção dessas crianças e adolescentes através da promoção e defesa da diversidade pelas escolas é essencial.


Além disso, são exatamente as crianças e adolescentes de hoje que possuem potencial para transformação social e é a partir delas que pode-se construir as bases para melhoria de condições de vida para as futuras gerações e a efetivação de uma sociedade verdadeiramente justa, democrática e livre de discriminações, tal qual preceitua o texto constitucional.

Dentre inúmeras instituições que são verdadeiras formadoras de opinião, as instituições de ensino possuem papel peculiar e essencial nesse cenário, haja vista que atuam exatamente na formação da cidadania e no pleno desenvolvimento da pessoa e possuem capacidade de impactar não só a sociedade em que vivemos, mas também as futuras gerações. Assim, mais do que o reconhecimento e o respeito, as instituições de ensino devem promover e se posicionar a favor da diversidade, em quaisquer formas em que ela se manifeste na sociedade.




COMO CITAR ESTE ARTIGO:


SALES, Ana Amélia Ribeiro. “Por que as instituições de ensino devem se posicionar a favor da diversidade?”, em Revista Ponte, v. 1, n. 5, jun. 2021. Disponível em: https://www.revistaponte.org/post/instit-ensino-posic-favor-diversid




Ana Amélia Ribeiro Sales é doutoranda e Mestre em Direito Civil pela Universidade de Coimbra. Advogada no JBL Advocacia (Belo Horizonte) e Consultora Jurídica. Escreve mensalmente na Ponte, onde assina a coluna Direito, gestão escolar e cidadania.





 

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